domingo, 14 de julho de 2013

Tombamento?

Bom... Creio que você, caro leitor Patrimônio Paraíba já deve ter escutado tal termo: Tombo ou Tombamento de algo. Calma! Não me refiro ao termo tombar, sinônimo de cair. O Tombamento neste caso está associado à proteção, salvaguarda de um patrimônio de qualquer esfera. 
Pois bem. Vamos então as definições:

Tombamento: refere-se ao registro de um bem (de forma documental) em um livro (uma espécie de ata), pertencente a um Órgão ( no nosso caso IPHAN ou IPHAEP) que será responsável por tal proteção. O tombamento nesse caso é o meio legal que estabelece para quais quer finalidades que o referido bem ( material ou imaterial) precisa e deve ser protegido contra qualquer tipo de dano que o ameace. 

Os Bens tombados são "cadastrados" em um Livro ( O Livro de Tombo), obedecendo a uma sequência de características que reúnem os bens de acordo com suas similaridades. São Elas divididas em três livros:

O 1º Livro:  Tombo Arqueológico, etnográfico e paisagístico
O 2º Livro:   Tombo Histórico
O 3º Livro:  Tombo das Belas Artes, Livro do Tombo das Artes Aplicadas 


É importante deixar claro porém que o Tombamento é apenas uma iniciativa de proteção, não cabendo apenas ao Estado, Município ou Federação a tarefa de preservar os Bens existentes. Cabe a população a tarefa de preservar e de identificar locais que possam estar em situação irregular e que necessitem de reparos. 

Quer saber um pouco mais? 
Clique no link abaixo (referente ao Paraná) e tire suas dúvidas a respeito do Tombamento, quais as outras formas de preservação patrimonial e como abrir um processo de tombamento.


Abraços para todos!
e até a próxima.


******

Sugestões e dúvidas


Nenhum comentário:

Postar um comentário